Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 5.430/2002

INTRODUZ A ALTERAÇÃO 101 AO RICMS/01

DECRETO Nº 5430/02, de 17 de julho de 2002

INTRODUZ A ALTERAÇÃO 101 AO RICMS/01

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 101 - O art. 74 do Anexo 3 fica acrescido do

§ 5º com a seguinte redação:

"§ 5º Nas operações com álcool etílico hidratado carburante, em substituição ao disposto no art. 74,

§ 1º e

§ 2º, será utilizado como base de cálculo o preço definido em ato normativo específico da Secretaria de Estado da Fazenda."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de julho de 2002.

Florianópolis, 17 de julho de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001