Decreto nº 5.430/2002
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 101 AO RICMS/01
DECRETO Nº 5430/02, de 17 de julho de 2002
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 101 AO RICMS/01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 101 - O art. 74 do Anexo 3 fica acrescido do
§ 5º com a seguinte redação:
"§ 5º Nas operações com álcool etílico hidratado carburante, em substituição ao disposto no art. 74,
§ 1º e
§ 2º, será utilizado como base de cálculo o preço definido em ato normativo específico da Secretaria de Estado da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 18 de julho de 2002.
Florianópolis, 17 de julho de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001