Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 545/2015

Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541, de 1988, e estabelece outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 545, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

(Revogado pelo Decreto nº 995 /2016) Atualiza os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541 , de 1988, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no

§ 5º do art. 3º da Lei nº 7.541 , de 30 de dezembro de 1988, e o que consta nos autos do processo nº SEF 21831/2015, DECRETA:

Art. 1º Os valores das taxas estaduais previstas na Lei nº 7.541 , de 1988, ficam reajustadas de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.519 , de 23 de dezembro de 2014. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. JOÃO RAIMUNDO COLOMBO Governador do Estado NELSON ANTÔNIO SERPA Secretário de Estado da Casa Civil ANTONIO MARCOS GAVAZZONI Secretário de Estado da Fazenda Download: Anexo - Decreto nº 545/2015 - Santa Catarina-SC