Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 547/2015

Altera o Decreto nº 3.316, de 2010, que dispõe sobre a prestação de contas de recursos financeiros transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social - FEAS/FMAS, e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 547, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o Decreto nº 3.316 , de 2010, que dispõe sobre a prestação de contas de recursos financeiros transferidos do Fundo Estadual de Assistência Social aos Fundos Municipais de Assistência Social - FEAS/FMAS, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sST 6587/2015, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 3.316 , de 17 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

§ 5º O Gestor do FMAS fica autorizado a reprogramar para o próximo exercício a totalidade do saldo remanescente dos repasses referentes ao exercício findo, observando-se o seguinte:

I - a não utilização pelo Gestor do FMAS no exercício, da totalidade dos saldos cuja reprogramação foi autorizada, implica automaticamente na devolução ao FEAS dos saldos remanescentes devidamente corrigidos pelos índices de correção oficial, independentemente de quaisquer outras sanções que possam vir a ser aplicadas ao FMAS ou ao seu Gestor;

II - a devolução de que trata o inciso I deste parágrafo deve ser realizada ao FEAS mediante depósito identificado até 28 de fevereiro do ano subsequente e incluída na respectiva prestação de contas;

III - somente será permitido o pagamento de restos a pagar que tenham sido devidamente emprenhados no exercício findo e liquidados até a data limite de 31 de janeiro do ano subsequente, devendo estas despesas ser relacionadas juntamente com as demais despesas que foram pagas no exercício findo; e

IV - empenhos não liquidados até a data limite serão devidamente estornados.

...

§ 7º O Gestor do FMAS fica obrigado a apresentar os extratos bancários das contas corrente e de aplicação juntamente com a prestação de contas." (NR)

Art. 2º O Anexo I do Decreto nº 3.316 , de 2010, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

GERALDO CESAR ALTHOFF

Secretário de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação

(O anexo encontra-se disponível, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3316/2010 de 17/06/2010