Decreto nº 5.485/2002
DECLARA REVERSÃO DE IMÓVEIS.
DECRETO Nº 5485/02, de 1º de agosto de 2002
DECLARA REVERSÃO DE IMÓVEIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam revertidos ao patrimônio do Estado de Santa Catarina os imóveis descritos nos Decretos nº 25.027 , de 19 de março de 1985 e nº 27.194 , de 25 de setembro de 1985.
Parágrafo Único - Os imóveis referidos nesses Decretos foram doados ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, que deixou de cumprir o encargo estabelecido nos arts. 3º e 2º dos respectivos Decretos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 1o de agosto de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25027/1985 de //
Decreto nº 27194/1985 de //