Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 5.485/2002

DECLARA REVERSÃO DE IMÓVEIS.

DECRETO Nº 5485/02, de 1º de agosto de 2002

DECLARA REVERSÃO DE IMÓVEIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam revertidos ao patrimônio do Estado de Santa Catarina os imóveis descritos nos Decretos nº 25.027 , de 19 de março de 1985 e nº 27.194 , de 25 de setembro de 1985.

Parágrafo Único - Os imóveis referidos nesses Decretos foram doados ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, que deixou de cumprir o encargo estabelecido nos arts. 3º e 2º dos respectivos Decretos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 1o de agosto de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25027/1985 de //

Decreto nº 27194/1985 de //