Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 549/2020

Altera o art. 1º do Decreto nº 532, de 2020, que dispõe sobre suspensão e prorrogação de prazos no âmbito da Administração Tributária Estadual e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 549, DE 6 DE ABRIL DE 2020

Altera o art. 1º do Decreto nº 532 , de 2020, que dispõe sobre suspensão e prorrogação de prazos no âmbito da Administração Tributária Estadual e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

considerando o disposto na Lei federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 3.938 , de 26 de dezembro de 1966, no Regulamento de Normas Gerais de Direito Tributário do Estado de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 22.586 , de 27 de junho de 1984, no Decreto nº 515 , de 17 de março de 2020, e no Decreto nº 525 , de 23 de março de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 3122/2020, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 532 , de 26 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

II - o prazo para pagamento ou pedido de parcelamento de crédito tributário exigido por notificação fiscal, inclusive o prazo para pagamento da multa com aproveitamento da redução de 50% (cinquenta por cento) do seu valor, previsto no caput e no inciso I do

§ 1º do art. 68 da Lei nº 5.983 , de 27 de novembro de 1981; e

...

§ 2º A suspensão de que trata o inciso II do caput deste artigo somente se aplica às notificações fiscais cujo prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de ciência do sujeito passivo, se encerre no período a que se refere o art. 1º deste Decreto ou àquelas notificações fiscais cuja data de ciência do sujeito passivo ocorra no período a que se refere o art. 1º deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 26 de março de 2020.

Florianópolis, 6 de abril de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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