Decreto nº 550/2020
Altera o Art. 7º do Decreto nº 525, de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 550, DE 7 DE ABRIL DE 2020
Altera o
Art. 7º do Decreto nº 525 , de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do
Art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEA 3147/2020, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 7º do Decreto nº 525 , de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º (...)
I - pelo período de 5 (cinco) dias, contados de 8 de abril de 2020:
(...) ((NR)
Art. 2º Este decreto entra em vigor no dia 8 de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do
Art. 1º e no
Art. 8º da Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020.
Florianópollis, aos 7 de abril de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Douglas Borba
Alisson de Bom de Souza
Jorge Eduardo Tasca
Paulo Eli
Helton de Souza Zeferino