Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 550/2020

Altera o Art. 7º do Decreto nº 525, de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 550, DE 7 DE ABRIL DE 2020

Altera o

Art. 7º do Decreto nº 525 , de 2020, que dispõe sobre novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do

Art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto na Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEA 3147/2020, DECRETA:

Art. 1º O

Art. 7º do Decreto nº 525 , de 23 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

I - pelo período de 5 (cinco) dias, contados de 8 de abril de 2020:

(...) ((NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor no dia 8 de abril de 2020, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do

Art. 1º e no

Art. 8º da Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020.

Florianópollis, aos 7 de abril de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Douglas Borba

Alisson de Bom de Souza

Jorge Eduardo Tasca

Paulo Eli

Helton de Souza Zeferino