Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 551/2024

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

DECRETO Nº 551, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170 , de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sED 214180/2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

I - credenciar e autorizar o funcionamento do Curso Técnico em Enfermagem, na modalidade presencial e na forma subsequente, a ser ofertado pelo Centro de Ensino Transformar (CET), localizado na Rua Alvin Bauer, nº 1.050, esquina com a 4ª Avenida, nº 80, Município de Balneário Camboriú, rede privada de ensino, mantido pelo CET, com base no Parecer CEE/SC nº 287, aprovado em 12/12/2023;

II - autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Inteligência Artificial aplicada na inovação digital, em caráter experimental, ofertado na modalidade presencial e na forma concomitante e subsequente no Colégio e Pré-vestibular Expressivo, localizado na Rua José Bonifácio, nº 654, Bairro Centro, Município de Xanxerê, mantido pela Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina (FUNOESC) - Xanxerê - SC, com base no Parecer CEE/SC nº 288, aprovado em 12/12/2023;

III - autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Comércio, eixo tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, na Escola de Educação Básica (EEB) de Araranguá, localizada na Rua Padre Antônio Luiz Dias, nº 66, Bairro Centro, Município de Araranguá, mantida pela Secretaria de Estado da Educação (SED), com base no Parecer CEE/SC nº 289, aprovado em 12/12/2023;

IV - autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Comércio, eixo tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, na EEB Apolônio Ireno Cardoso, localizada na Rua Apolônio Ireno Cardoso, nº 592, Bairro Centro, Município de Balneário Arroio do Silva, mantida pela SED, com base no Parecer CEE/SC nº 290, aprovado em 12/12/2023;

V - autorizar o Curso Técnico de Nível Médio em Comércio, eixo tecnológico de Gestão e Negócios, a ser ofertado na forma integrada ao Ensino Médio, na modalidade presencial, na EEB Frederico Hardt, localizada na Rua Leoberto Leal, nº 84, Bairro Tapajós, Município de Indaial, mantida pela SED, com base no Parecer CEE/SC nº 291, aprovado em 12/12/2023;

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.