Decreto nº 5.546/2002
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CIEA/SC.
DECRETO Nº 5546/02, de 19 de agosto de 2002
APROVA O REGIMENTO INTERNO DA COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CIEA/SC.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Santa Catarina - CIEA/SC, anexo ao presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de agosto de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
REGIMENTO INTERNO
COMISSÃO INTERINSTITUCIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA - CIEA/SC
CAPÍTULO I Da Natureza
Art. 1º A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Santa Catarina - CIEA/SC, instituída pelo DECRETO Nº 2.489 de 8 de junho de 2001, com as alterações do DECRETO Nº 3.214 de 17 de outubro de 2001 é um Órgão Colegiado vinculado diretamente à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM, tendo a sua atuação regulada pelo disposto no presente Regimento Interno.
CAPÍTULO II Da Finalidade
Art. 2º A Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Santa Catarina- CIEA/SC tem por finalidade elaborar proposta de anteprojeto de Lei da Política Estadual de Educação Ambiental e do Programa Estadual de Educação Ambiental, articular e implementar a implantação da Política de Educação Ambiental no Estado, bem como acompanhar e avaliar a execução do Programa Estadual de Educação Ambiental.
Compete, ainda, à CIEA/SC:
I - consolidar as políticas públicas voltadas à educação ambiental, apoiando tecnicamente as atividades a ela relacionadas;
II - promover articulações intrainstitucionais e interinstitucionais objetivando implantar a Política Nacional de Educação Ambiental e a geração das diretrizes estaduais de Educação Ambiental;
III - promover eventos voltados à discussão das práticas, experiências e políticas, relacionadas à educação ambiental.
CAPÍTULO III Da composição e Da organização
Seção I Da Composição
Art. 3º Compõem o Plenário da Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado de Santa Catarina- CIEA/SC, as seguintes Instituições, representadas pelo titular ou suplente indicados pelos respectivos dirigentes:
I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM;
II - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto - SED;
III - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura - SEA;
IV - Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
V - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;
VI - Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;
VII - Companhia de Polícia de Proteção Ambiental - CPPA;
VIII - Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC;
IX - Associação Catarinense de Imprensa;
X - Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina - FIESC;
XI - Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina - CEFET/SC;
XII - Federação das Entidades Ecológicas Catarinenses - FEEC;
XIII - Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
XIV - Departamento Nacional de Produção Mineral - DNPM;
XV - Instituto de Pesquisa, Proteção e Educação Ambiental - LARUS;
XVI - Sindicato das Escolas Particulares de Santa Catarina - SINEP/SC;
XVII - Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Santa Catarina - FETAESC;
XVIII - Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
XIX - Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL;
XX - Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.
Seção II Da Organização
Art. 4º A CIEA/SC, tem a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Coordenação Geral;
III - Secretaria Executiva; e
IV - Subcomissões e Grupos de Trabalho.
Subseção I Do Plenário
Art. 5º Aos membros do Plenário compete:
I - participar das reuniões a que forem regulamente convocados;
II - assinar o livro de presença;
III - manter a CIEA/SC, informada das ações dos órgãos que representam, pertinentes aos objetivos da CIEA/SC;
IV - propor matérias e/ou ações pertinentes, para deliberação do Plenário;
V - propor a criação de Subcomissões e Grupos de Trabalho;
VI - propor ao Plenário, convite a autoridades ou técnicos de reconhecida capacidade profissional, para participarem, eventualmente, de reuniões da CIEA/SC, sem direito a voto;
VII - elaborar pareceres e relatórios técnicos de acompanhamento e de avaliação da execução do Programa Estadual de Educação Ambiental;
VIII - desempenhar outras atribuições que lhes forem outorgadas pelo Presidente;
IX - a ausência não justificada da representação da Instituição por três reuniões consecutivas na CIEA/SC, implicará em notificação pelo Presidente, à Instituição em questão, solicitando a regularização da representação.
Parágrafo Único - As decisões da CIEA/SC, serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente, além do voto comum, o de qualidade.
Art. 6º As deliberações do Plenário da CIEA/SC, consubstar-se-ão sob a forma de:
I - Resolução, quando se tratar de deliberação vinculada às competências legais da Comissão;
II - Moção, quando se tratar de manifestação ou indicação, a ser dirigida a qualquer órgão ou entidade, governamental ou não, relacionada com a temática de educação ambiental;
III - Parecer, quando se tratar de matéria de educação ambiental submetida à sua apreciação.
§ 1º - As Resoluções e Moções serão datadas e numeradas, em ordem distinta, cabendo à Secretaria Executiva corrigi-las, ordená-las e indexá-las.
§ 2º - As Resoluções e Moções aprovadas pelo Plenário serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
Subseção II Da Presidência
Art. 7º A Presidência da CIEA/SC, será exercida pelo representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SDM, e em suas faltas ou impedimentos, pelo Suplente deste.
Art. 8º Compete ao Presidente:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias da Comissão;
II - representar externamente a CIEA/SC;
III - convidar representantes de outras entidades, públicas ou privadas, bem como encaminhar os convites propostos ou referendados pelo Plenário, para participarem, eventualmente, de reuniões da CIEA/SC, sem direito a voto;
IV - solicitar aos órgãos e entidades da Administração Estadual, apoio em pessoal e outros meios para consecução dos objetivos da CIEA/SC;
V - articular-se com os Municípios e associações municipais sobre assuntos relacionados às atividades da CIEA/SC;
VI - estabelecer/fixar a pauta dos assuntos que serão submetidos à apreciação do Plenário;
VII - deliberar sobre medidas de urgência, necessárias ao bom andamento dos trabalhos ad referendum do Plenário;
VIII - propor a criação de Subcomissões ou Grupos de Trabalho;
IX - praticar os demais atos necessários ao cumprimento das atribuições da CIEA/SC.
Subseção III Da Secretaria Executiva
Art. 9º A Secretaria Executiva da CIEA/SC, será exercida pelo Gerente de Educação Ambiental da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente- SDM.
Art. 10 - O Secretário Executivo da CIEA/SC, tem como incumbência secretariar os trabalhos das reuniões.
§ 1º - Nos casos de impedimento eventual do Secretário Executivo cabe ao Plenário indicar um membro da CIEA/SC para exercer a função.
§ 2º - Se o Secretário Executivo da CIEA/SC, for membro integrante do Plenário participará das reuniões com direito a voto.
Art. 11 - São atribuições da Secretaria Executiva:
I - planejar, organizar e coordenar as atividades da Secretaria Executiva;
II - adotar as medidas necessárias à execução das atividades a serem desenvolvidas pela CIEA/SC;
III - proporcionar apoio administrativo aos trabalhos da CIEA/SC, das Subcomissões e Grupos de Trabalho;
IV - promover a divulgação de informações sobre questões de Educação Ambiental;
V - convocar as reuniões da CIEA/SC, por determinação da Presidência e secretariar os trabalhos;
VI - elaborar as atas e os sumários dos assuntos das reuniões e a redação final de todos os documentos que forem expedidos pela CIEA/SC.
Subseção IV Das Subcomissões ou Grupos de Trabalho
Art. 12 - Por proposta do Presidente ou de qualquer dos membros da CIEA/SC poderão ser criadas Subcomissões ou Grupos de Trabalho, para elaboração de estudo ou trabalho específico.
§ 1º - As Subcomissões e Grupos de Trabalho extinguir-se-ão, automaticamente, após a conclusão dos estudos ou trabalhos para os quais foram incumbidos.
§ 2º - Poderão compor as Subcomissões, além de membros do Plenário, técnicos ou especialistas de reconhecida experiência e segmentos organizados da Sociedade, diretamente interessados nas questões de educação ambiental.
§ 3º - As Subcomissões elegerão, dentre os membros efetivos da CIEA/SC, os respectivos coordenadores e relatores.
CAPÍTULO IV Das Reuniões
Art. 13 - O Plenário da CIEA/SC, se reunirá conforme cronograma pré estabelecido, ou por convocação do seu Presidente:
I - em sessões ordinárias, com periodicidade a ser determinada, mediante convocação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, acompanhada da pauta dos assuntos a serem discutidos;
II - em sessões extraordinárias, mediante convocação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, acompanhada de pauta dos assuntos a serem discutidos.
§ 1º - A convocação de sessões extraordinárias dar-se-á por iniciativa do Presidente ou a pedido da maioria simples dos membros da CIEA/SC.
§ 2º - As reuniões do Plenário da CIEA/SC, serão realizadas em local a ser determinado pelo Presidente.
Art. 14 - A condução dos trabalhos das reuniões obedecerá a seguinte ordem:
I - instalação dos trabalhos pelo Presidente ou seu Suplente;
II - assinatura do livro de presença;
III - verificação de quorum;
IV - leitura, discussão e votação da ata da reunião anterior;
V - leitura da pauta da reunião;
VI - apresentação, discussão e votação dos assuntos constantes da pauta;
VII - apreciação de matéria em regime de urgência, quando aprovada pelo Plenário a sua inclusão na pauta;
VIII - assuntos de ordem geral não incluídos na pauta;
IX - encerramento dos trabalhos pelo Presidente.
Art. 15 - A presença mínima de metade mais um dos Membros formalizará a maioria simples, que estabelecerá "quorum" para a realização das reuniões e deliberação.
Art. 16 - As pautas das reuniões serão estabelecidas pelo Presidente da CIEA/SC, mediante proposta da Secretaria Executiva.
Art. 17 - A Secretaria Executiva distribuirá, com antecedência, a agenda e os documentos referentes aos assuntos a serem tratados nas reuniões para todos os Membros.
Parágrafo Único - Os membros da CIEA/SC, farão uso da palavra que será concedida pelo Presidente, na ordem em que for solicitada.
Art. 18 - Após as discussões, o assunto será votado pelo Plenário.
Parágrafo Único - Somente terão direito a voto os representantes dos órgãos e entidades previstos no artigo 3o desse Regimento, ou seus respectivos suplentes.
Art. 19 - Das reuniões do Plenário, Subcomissões e Grupos de Trabalho serão lavradas atas, que serão submetidas à aprovação na reunião subseqüente e, após, serão arquivadas junto à Secretaria Executiva.
CAPÍTULO V Das Disposições finais
Art. 20 - As despesas de transporte, diárias ou de outra natureza, efetuadas pelos membros da CIEA/SC, e das Subcomissões ou Grupos de Trabalho, serão custeadas pelos respectivos órgãos ou entidades representados.
§ 1º - Os membros da CIEA/SC, previstos no artigo 3o poderão apresentar proposta de alteração deste Regimento à Secretaria Executiva, para exame e parecer, sempre que houver necessidade de atualizá-lo.
§ 2º - De posse do Parecer da Secretaria Executiva, o Presidente o submeterá à votação dos Membros, em Plenário.
§ 3º - A alteração regimental proposta será aprovada se obtiver o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da CIEA/SC.
Art. 21 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento serão solucionados pelo Presidente da CIEA/SC, ouvido o Plenário.
Art. 1
Art. 2
CAPÍTULO I
Da Natureza
Art. 1
CAPÍTULO II
Da Finalidade
Art. 2
CAPÍTULO III
Da composição e Da organização
Seção I
Da Composição
Art. 3
Seção II
Da Organização
Art. 4
Subseção I
Do Plenário
Art. 5
Art. 6
Subseção II
Da Presidência
Art. 7
Art. 8
Subseção III
Da Secretaria Executiva
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Subseção IV
Das Subcomissões ou Grupos de Trabalho
Art. 12
CAPÍTULO IV
Das Reuniões
Art. 13
Art. 14
Art. 15
Art. 16
Art. 17
Art. 18
Art. 19
CAPÍTULO V
Das Disposições finais
Art. 20
Art. 21
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2489/2001 de 08/06/2001