Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 555/2003

ATIVA COMANDOS REGIONAIS DA POLÍCIA MILITAR.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 555, de 5 de agosto de 2003

(Revogado pelo Decreto nº 1601 /2021) ATIVA COMANDOS REGIONAIS DA POLÍCIA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e com base no art. 7º da Lei Complementar nº 248 , de 08 de julho de 2003, DECRETA:

Art. 1º Ficam ativados na estrutura da Polícia Militar os seguintes órgãos de execução, criados pelo art. 1º da Lei Complementar nº 248 , de 08 de julho de 2003: I - Comando De Policiamento do Oeste (CPOe), com sede no Município de Chapecó, tendo sob sua circunscrição as áreas dos 2º e 11º Batalhões de Polícia Militar; II - Comando de Policiamento do Planalto (CPPIa), com sede no Município de Lages, tendo sob sua circunscrição as áreas dos 3º e 6º Batalhões de Polícia Militar; III - Comando de Policiamento do Vale do Itajaí (CPVI), com sede no Município de Balneário Camboriú, tendo sob sua circunscrição as áreas dos 1º, 10º, 12º e o 13º Batalhões de Polícia Militar; IV - Comando de Policiamento do Norte (CPNo), com sede no Município de Joinville, tendo sob sua circunscrição as áreas dos 8º e 14º Batalhões de Polícia Militar; V - Comando de Policiamento do Sul (CPSu), com sede no Município de Criciúma, tendo sob sua circunscrição as áreas dos 5º e 9º Batalhões de Policia Militar; VI - Comando de Policiamento Metropolitano de Florianópolis (CPMetro), com sede no Município de Florianópolis, tendo sob sua circunscrição as áreas dos 4º e 7º Batalhões de Polícia Militar, ficando também subordinados ao CPMetro o Batalhão de Operações Especiais (BOE), o Batalhão de Comando e Serviços (BCS), a Central de Emergência 190 de Florianópolis (COPOM) e a Companhia de Policiamento de Guardas (CPGd).

Art. 2º A distribuição das vagas, criadas pelo art. 4º da Lei Complementar nº 248 , de 08 de julho de 2003, será precedida pelo Comandante-Geral da Polícia Militar, atendendo o Quadro de Organização padrão contido no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 5 de agosto de 2003. LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado

ANEXO ÚNICO QUADRO DE ORGANIZAÇÃO PADRÃO DE COMANDO REGIONAL ______________________________________________________________________________________________________ | POLÍCIA MILITAR - COMANDO DE POLICIAMENTO | |------------------------------------+----------------------------+------------------------------+-----| | Quadros | OFICIAIS | PRAÇAS |TOTAL| | Funções |---+---+---+---+---+---+----|---+---+---+---+----+----+----| | | |Cel|Ten|Maj|Cap|1º |2º |SOMA|Sub|1º |2º |3º |Cabo|Sol-|SOMA| | | | |cel| | |Ten|Ten| |Ten|Sgt|Sgt|Sgt| |dado| | | |====================================|===|===|===|===|===|===|====|===|===|===|===|====|====|====|=====| |Comandante |1 |- |- |- |- |- |1 |- |- |- |- |- |- |- |1 | |-------+----------------------------|---|---|---|---|---|---|----|---|---|---|---|----|----|----|-----| |ESTADO-|- Chefe |- |1 |- |- |- |- |1 |- |- |- |- |- |- |- |1 | | |----------------------------|---|---|---|---|---|---|----|---|---|---|---|----|----|----|-----| |MAIOR |-

Seção de Apoio Adm (P1/P4)|- |- |- |- |- |- |- |- |- |- |- |- |- |- |- | | |----------------------------|---|---|---|---|---|---|----|---|---|---|---|----|----|----|-----| | |- Chefe |- |- |1 |- |- |- |1 |- |- |- |- |- |- |- |1 | | |----------------------------|---|---|---|---|---|---|----|---|---|---|---|----|----|----|-----| | |- Adjunto |- |- |- |1 |- |- |1 |- |- |- |- |- |- |- |1 | | |----------------------------|---|---|---|---|---|---|----|---|---|---|---|----|----|----|-----| | |-

Seção de Operações (P2/P3)|- |- |- |- |- |- |- |- |- |- |- |- |- |- |- | | |----------------------------|---|---|---|---|---|---|----|---|---|---|---|----|----|----|-----| | |- Chefe |- |- |1 |- |- |- |1 |- |- |- |- |- |- |- |1 | | |----------------------------|---|---|---|---|---|---|----|---|---|---|---|----|----|----|-----| | |- Adjunto |- |- |- |1 |- |- |1 |- |- |- |- |- |- |- |1 | | |----------------------------|---|---|---|---|---|---|----|---|---|---|---|----|----|----|-----| | |- Assuntos Civis (P5) |- |- |- |- |- |- |- |- |- |- |- |- |- |- |- | | |----------------------------|---|---|---|---|---|---|----|---|---|---|---|----|----|----|-----| | |- Chefe |- |- |- |1 |- |- |1 |- |- |- |- |- |- |- |1 | | |----------------------------|---|---|---|---|---|---|----|---|---|---|---|----|----|----|-----| | |- Auxiliar |- |- |- |- |- |1 |1 |- |- |- |- |- |- |- |1 | |-------+----------------------------|---|---|---|---|---|---|----|---|---|---|---|----|----|----|-----| |Pelotão de Comando e Serviços |- |- |- |- |- |- |- | | | | | | | | | |------------------------------------|---|---|---|---|---|---|----|---|---|---|---|----|----|----|-----| |- Comandante |- |- |- |- |1 |- |1 |- |- |- |- |- |- |- |1 | |------------------------------------|---|---|---|---|---|---|----|---|---|---|---|----|----|----|-----| |- Auxiliares | | | | | | | |1 |2 |3 |4 |3 |5 |18 |18 | |------------------------------------|---|---|---|---|---|---|----|---|---|---|---|----|----|----|-----| |SOMATÓRIOS |1 |1 |2 |3 |1 |1 |- |1 |2 |3 |4 |3 |5 |- |- | |------------------------------------|---|---|---|---|---|---|----|---|---|---|---|----|----|----|-----| |TOTAIS |- |- |- |- |- |- |9 |- |- |- |- |- |- |18 |27 | |____________________________________|___|___|___|___|___|___|____|___|___|___|___|____|____|____|_____|