Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 5.565/2002

FIXA VALOR DA REMUNERAÇÃO DE PERÍCIAS DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA.

DECRETO Nº 5565/02, de 22 de agosto de 2002

FIXA VALOR DA REMUNERAÇÃO DE PERÍCIAS DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e

considerando o disposto na Lei Estadual nº 10.220 , alterada pela Lei Estadual nº 11.976 , de 9 de novembro de 2001, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido em valor equivalente ao preço de uma sessão de psicoterapia individual, segundo tabela da Associação Médica Brasileira - ABM, a remuneração de cada um dos peritos, por laudo de dependência toxicológica.

Art. 2º Fica o Secretário de Estado da Justiça e Cidadania autorizado a disciplinar, mediante ato administrativo, o credenciamento de médicos psiquiatras como peritos, bem como a forma e comprovação de pagamento das perícias.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 22 de agosto de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.