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Decreto nº 557/2024

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

DECRETO Nº 557, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170 , de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sED 204581/2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:

I - credenciar e autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, do Eixo Tecnológico Ambiente e Saúde, na modalidade presencial e nas formas concomitante e subsequente, a ser ofertado pela Ibérica Cursos de Saúde, localizada na Rua Sete de Setembro, nº 1.080, sala 105, Bairro Centro, Município de Cunha Porã, mantida pela A.M. Cursos de Saúde Ltda, Município de Cunha Porã, com base no Parecer CEE/SC nº 204, aprovado em 20/11/2023;

II - credenciar a Escola Confessional Cristã Gênesis e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), mantida por Gênesis Centro Educacional Ltda, localizada na Rua 1.201, nº 252, Município de Balneário Camboriú, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 206/2023, devendo a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados ser requerida até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 206, aprovado em 20/11/2023;

III - credenciar a Escola Cristã Ágape e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantida por Associação Escola Cristã Ágape, Município de Concórdia, com validade de 10 (dez) anos a contar da aprovação do Parecer CEE/SC nº 207/2023, devendo a renovação de seu credenciamento e dos cursos autorizados ser requerida até 6 (seis) meses antes do término do vencimento da validade do credenciamento, nos termos do art. 30 da Resolução CEE/SC nº 010/2022, com base no Parecer CEE/SC nº 207, aprovado em 20/11/2023;

IV - denegar o credenciamento da Abba School e a autorização para o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais), rede privada de ensino, mantida por Abba Pai School Ltda. ME, Município de Criciúma, com base no Parecer CEE/SC nº 208, aprovado em 20/11/2023;

V - credenciar o Colégio Superativo e autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais), Município de Capinzal, rede privada de ensino, mantido por Fundação Universidade do Oeste de Santa Catarina, Município de Joaçaba, com validade de 10 (dez) anos a contar

Art. 1

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