Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 5.570/2002

INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 123 A 125 AO RICMS/01

DECRETO Nº 5570/02, de 27 de agosto de 2002

INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 123 A 125 AO RICMS/01

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, inciso III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 123 - Os incisos I e II do

§ 8º e o

§ 9º do art. 57 passam a vigorar com a seguinte redação:

"I - constatado que o valor recolhido foi inferior ao efetivamente devido, efetuar no prazo previsto no art. 60,

§ 1º, IV, o recolhimento da diferença;

II - constatado que o valor recolhido foi superior ao efetivamente devido, compensar a diferença através da dedução nos recolhimentos seguintes, observado o disposto no

§ 9º."

"§ 9º - A compensação prevista no

§ 8º, II, far-se-á a partir da comunicação do contribuinte à Gerência Regional da Fazenda Estadual a que jurisdicionado, informando o valor a ser compensado."

ALTERAÇÃO 124 - O art. 57 fica acrescido do

§ 12 com a seguinte redação:

"§ 12 - O estabelecimento que:

I - ingressar no regime de estimativa fiscal, poderá compensar na forma do

§ 9º o eventual saldo credor existente na conta gráfica;

II - sair do regime de estimativa fiscal, poderá lançar como crédito, em conta gráfica, o montante previsto no

§ 8º, II."

ALTERAÇÃO 125 - Fica revogado o inciso I do art. 179 do Anexo 5.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação, produzindo efeitos desde 1ºde janeiro de 2002.

Florianópolis, 27 de agosto de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001