Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 5.577/2002

PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2002, OS EFEITOS DO DECRETO Nº 4.125, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5577/02, de 28 de agosto de 2002

(Revogado pelo Decreto nº 307 /2003) PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2002, OS EFEITOS DO DECRETO Nº 4.125 , DE 27 DE FEVEREIRO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2002, os efeitos do Decreto nº 4.125 , de 27 de fevereiro de 2002.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 28 de agosto de 2002. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado