Decreto nº 558/2003
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, SOB O REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO.
DECRETO Nº 558, de 8 de agosto de 2003
REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, SOB O REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e de conformidade com a Medida Provisória nº 112, de 7 de agosto de 2003, DECRETA:
Art. 1º O processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal, destinado a preencher as vagas do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, será regido por este Decreto e editais específicos.
Art. 2º A contratação de pessoal para as vagas, constante do Anexo Único deste Decreto, depende de classificação prévia em processo seletivo.
Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2003.
Art. 4º As vagas a serem preenchidas, serão determinadas em decorrência de levantamento efetuado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com base na necessidade temporária de excepcional interesse público.
§ 1º Os candidatos selecionados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, por vaga e local.
§ 2º Durante a vigência do processo seletivo, poderá haver mais que uma chamada, observando-se o interesse do serviço público.
Art. 5º A seleção dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da análise curricular, de caráter classificatório.
Art. 6º O candidato selecionado será contratado para uma única vaga.
Art. 7º A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com art. 23, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985.
Art. 8º A contratação e o exercício dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
I - ter sido classificado;
II - ter idade mínima de 18 anos completados na data da contratação;
III - estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - apresentar Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, em caso de candidato masculino;
V - ter aptidão física e mental para o exercício da função ;
VI - apresentar declaração de inexistência de incompatibilidade legal para a contratação;
VII - comprovar escolaridade em conformidade com habilitação exigida.
Art. 9º O candidato que, sob quaisquer hipóteses, não atender às normas deste Decreto e editais específicos, estará automaticamente eliminado do processo.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 8 de agosto de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
VAGAS.................................QUANTIDADE
ADVOGADO..................................3
ASSISTENTE SOCIAL.........................2
CIRURGIÃO - DENTISTA......................2
ENFERMEIRO................................1
INSTRUTOR.................................25
MÉDICO....................................3
MOTORISTA.................................3
PEDAGOGO..................................2
MONITOR...................................50
PSICOLÓGO.................................1
TÉC. EM ATIV. DE SAÚDE....................4
TÉC. ATIV. ADMINISTRATIVA.................2
TOTAL.....................................99
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.