Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 558/2003

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, SOB O REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO.

DECRETO Nº 558, de 8 de agosto de 2003

REGULAMENTA OS PROCEDIMENTOS RELATIVOS AO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR PRAZO DETERMINADO, SOB O REGIME ADMINISTRATIVO ESPECIAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e de conformidade com a Medida Provisória nº 112, de 7 de agosto de 2003, DECRETA:

Art. 1º O processo seletivo simplificado para a contratação de pessoal, destinado a preencher as vagas do Sistema de Atendimento ao Adolescente Infrator, será regido por este Decreto e editais específicos.

Art. 2º A contratação de pessoal para as vagas, constante do Anexo Único deste Decreto, depende de classificação prévia em processo seletivo.

Art. 3º O processo seletivo simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2003.

Art. 4º As vagas a serem preenchidas, serão determinadas em decorrência de levantamento efetuado pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, com base na necessidade temporária de excepcional interesse público.

§ 1º Os candidatos selecionados serão chamados obedecendo à ordem decrescente de pontos, por vaga e local.

§ 2º Durante a vigência do processo seletivo, poderá haver mais que uma chamada, observando-se o interesse do serviço público.

Art. 5º A seleção dos candidatos consistirá no somatório de pontos da contagem de títulos e da análise curricular, de caráter classificatório.

Art. 6º O candidato selecionado será contratado para uma única vaga.

Art. 7º A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com art. 23, da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985.

Art. 8º A contratação e o exercício dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:

I - ter sido classificado;

II - ter idade mínima de 18 anos completados na data da contratação;

III - estar em dia com as obrigações eleitorais;

IV - apresentar Certificado de Reservista ou dispensa de incorporação, em caso de candidato masculino;

V - ter aptidão física e mental para o exercício da função ;

VI - apresentar declaração de inexistência de incompatibilidade legal para a contratação;

VII - comprovar escolaridade em conformidade com habilitação exigida.

Art. 9º O candidato que, sob quaisquer hipóteses, não atender às normas deste Decreto e editais específicos, estará automaticamente eliminado do processo.

Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 8 de agosto de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

VAGAS.................................QUANTIDADE

ADVOGADO..................................3

ASSISTENTE SOCIAL.........................2

CIRURGIÃO - DENTISTA......................2

ENFERMEIRO................................1

INSTRUTOR.................................25

MÉDICO....................................3

MOTORISTA.................................3

PEDAGOGO..................................2

MONITOR...................................50

PSICOLÓGO.................................1

TÉC. EM ATIV. DE SAÚDE....................4

TÉC. ATIV. ADMINISTRATIVA.................2

TOTAL.....................................99

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.