Decreto nº 5.590/2002
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 126 AO RICMS/01
DECRETO Nº 5590/02, de 2 de setembro de 2002
INTRODUZ A ALTERAÇÃO 126 AO RICMS/01
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 126 - O
Capítulo III do Titulo IV do Anexo 5 fica acrescido do art. 184 com a seguinte redação:
"Art. 184 - Até 31 de dezembro de 2002, fica dispensada a apresentação do Alvará de Licença para Localização previsto no art. 3º, I, "d"."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de setembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001