Decreto nº 562/2011
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
DECRETO Nº 562, de 30 de setembro de 2011
Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6o da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073 , de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA 4027/2011, 4429/2011, 4430/2011, 4431/2011, 4432/2011, 4690/2011 e 4691/2011, SEAP 18942/083 e SIE 704/2011, DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar veículos aos seguintes Municípios:
I - Matos Costa: marca Toyota, modelo Bandeirante, placa MAD5902, ano de fabricação 1991, Chassi nº 9BROJ0060M1018242, pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3218/2011;
II - Corupá: marca VW, modelo Gol, placa MCL1719, ano de fabricação 2001, Chassi nº 9BWCA05Y92T040626, pertencente à frota da FATMA, transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3218/2011;
III - Monte Castelo:
a) marca Ford, modelo Fiesta, placa MBN6726, ano de fabricação 2001, Chassi nº 9BFBSZFHA1B391146; e
b) marca Ford, modelo Escort, placa MAO6365, ano de fabricação 1999, Chassi nº 8AFZZZEFFYJ009079, pertencentes à frota da FATMA, transferidos à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3218/2011;
IV - Porto União:
a) marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LZC4050, ano de fabricação 1995, Chassi nº 9BRBJ0060S1006978;
b) marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LZW0813, ano de fabricação 1991, Chassi nº 9BR0J0020M1018424; e
c) marca VW, modelo Quantum, placa MBH3053, ano de fabricação 2001, Chassi nº 9BWBC03X91P018715, pertencentes à frota da FATMA, transferidos à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3218/2011;
V - Caçador: marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LXH1720, ano de fabricação 1994, Chassi nº 9BRBJ0060R1003321, pertencente à frota da FATMA e transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3218/2011;
VI - Tangará: marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LXU0890, ano de fabricação 1994, Chassi nº 9BRBJ0060R1003334, pertencente à frota da FATMA e transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3218/2011;
VII - Otacílio Costa: marca Fiat, modelo Uno, placa MDG7388, ano de fabricação 2003, Chassi nº 9BD15802544519275, pertencente à frota da FATMA, transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3218/2011;
VIII - Bela Vista do Toldo: marca Asia, modelo Hi-Topic, placa MAD0019, ano de fabricação 1996, Chassi nº KN2FAD2A1TC062592, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC), transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Portaria nº 193 , publicada no DOE de 31/03/2009; e
IX - União do Oeste: marca M.A., modelo Caterpillar, placa LWT9055, ano de fabricação 1984, Chassi nº 57200754, pertencente à frota do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3269/2011.
Art. 2º Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao órgão de trânsito dentro do prazo legal.
Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Milton Martini
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.