Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 562/2024

Introduz a Alteração 4.760 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 562, DE 22 DE ABRIL DE 2024

Introduz a Alteração 4.760 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 4154/2024, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.760 - O art. 38 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 38. ...

...

§ 3º ...

...

II - deverá ser firmado por, no mínimo:

a) 2 (dois) profissionais com registro no respectivo órgão de classe e especialidade na área correspondente à deficiência do requerente, nas hipóteses de deficiência física, visual, mental e autismo; ou

b) 1 (um) médico, na hipótese de síndrome de Down;

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de:

I - 15 de março de 2024, quanto à Alteração 4.760; e

II - na data de sua publicação, quanto às demais disposições.

Art. 3º Fica revogado o inciso II do

§ 6º do art. 38 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 22 de abril de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.