Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 5.637/2002

INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

DECRETO Nº 5637/02, de 9 de setembro de 2002

INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual o Acesso trecho Entroncamento SC-487 - Farol de Santa Marta, no Município de Laguna, com 3,0 km de extensão.

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Entidade da Administração Indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o art. 1º deste Decreto.

Parágrafo Único - O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de setembro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.