Decreto nº 5.637/2002
INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
DECRETO Nº 5637/02, de 9 de setembro de 2002
INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica incluída no Plano Rodoviário Estadual o Acesso trecho Entroncamento SC-487 - Farol de Santa Marta, no Município de Laguna, com 3,0 km de extensão.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Entidade da Administração Indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o art. 1º deste Decreto.
Parágrafo Único - O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de setembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.