Decreto nº 5.648/2002
FIXA ÍNDICES DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
DECRETO Nº 5648/02, de 9 de setembro de 2002
FIXA ÍNDICES DE REPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual e de acordo com o disposto na Lei nº 11.859 , de 25 de julho de 2001, DECRETA:
Art. 1º Os índices de reposição de perdas salariais de acordo com o estabelecido nos arts. 1º e 2º da Lei nº 12.201 , de 25 de abril de 2002, serão de 4,14 % (quatro vírgula quatorze por cento) no mês de setembro de 2002, e 4,14 (quatro vírgula quatorze por cento) no mês de novembro de 2002, incidindo sobre os valores vigentes no mês de agosto de 2002.
Parágrafo Único - Os percentuais de reposição previstos no "caput" deste artigo incidirão sobre a remuneração de todas as categorias de servidores civis e militares ativos, inativos e pensionistas da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Estado de Santa Catarina, excetuando-se as parcelas cujo valor seja fixado por Lei ou outra norma específica.
Art. 2º As frações de reais decorrentes da aplicação dos índices de reajuste fixados no art. 1º deste Decreto serão arredondados para maior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de setembro de 2002.
Florianópolis, 9 de setembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 12201/2002 de 25/04/2002