Decreto nº 568/2007
Dá nova redação ao § 3º e revoga o § 4º do art. 70 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, alterado pelo Decreto nº 13.957, de 12 de maio de 1981 e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 568, DE 27 DE AGOSTO DE 2007
Dá nova redação ao
§ 3º e revoga o
§ 4º do art. 70 do Decreto nº 12.601 , de 6 de novembro de 1980, alterado pelo Decreto nº 13.957 , de 12 de maio de 1981 e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 93, IX da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, DECRETA:
Art. 1º O
§ 3º do art. 70 do Decreto nº 12.601 , de 06 de novembro de 1980, alterado pelo Decreto nº 13.957 , de 12 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 70 ...
...
§ 3º Compete ao Departamento de Transportes e Terminais - DETER fixar a tarifa de utilização pelo uso de plataformas de embarque para os terminais rodoviários e aquaviários de passageiros de sua propriedade ou sob sua administração."
Art. 2º Fica revogado o
§ 4º do art. 70 do Decreto nº 12.601 , de 6 de novembro de 1980, alterado pelo Decreto nº 13.957 , de 12 de maio de 1981.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de agosto de 2007
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 12601/1980 de 06/11/1980