Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 568/2007

Dá nova redação ao § 3º e revoga o § 4º do art. 70 do Decreto nº 12.601, de 6 de novembro de 1980, alterado pelo Decreto nº 13.957, de 12 de maio de 1981 e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 568, DE 27 DE AGOSTO DE 2007

Dá nova redação ao

§ 3º e revoga o

§ 4º do art. 70 do Decreto nº 12.601 , de 6 de novembro de 1980, alterado pelo Decreto nº 13.957 , de 12 de maio de 1981 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o art. 93, IX da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, DECRETA:

Art. 1º O

§ 3º do art. 70 do Decreto nº 12.601 , de 06 de novembro de 1980, alterado pelo Decreto nº 13.957 , de 12 de maio de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 70 ...

...

§ 3º Compete ao Departamento de Transportes e Terminais - DETER fixar a tarifa de utilização pelo uso de plataformas de embarque para os terminais rodoviários e aquaviários de passageiros de sua propriedade ou sob sua administração."

Art. 2º Fica revogado o

§ 4º do art. 70 do Decreto nº 12.601 , de 6 de novembro de 1980, alterado pelo Decreto nº 13.957 , de 12 de maio de 1981.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 27 de agosto de 2007

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 12601/1980 de 06/11/1980