Decreto nº 5.713/2002
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.
DECRETO Nº 5713/02, de 27 de setembro de 2002
DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo somente poderão firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta quando expressamente autorizados pelo Governador do Estado, consultada previamente a Procuradoria Geral do Estado, que emitirá parecer em cada caso.
Parágrafo Único - Quando o Órgão ou Entidade constarem do Termo de Compromisso em posição ativa, e desde que não estejam sujeitos à sanção pecuniária ou execução forçada, nem assumam obrigações onerosas ou exorbitantes de sua normal competência, ficam dispensadas a autorização governamental e a consulta à Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o DECRETO Nº 2.853 , de 20 de agosto de 2001.
Florianópolis, 27 de setembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2853/2001 de 20/08/2001