Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 5.713/2002

DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.

DECRETO Nº 5713/02, de 27 de setembro de 2002

DISPÕE SOBRE AS CONDIÇÕES PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Os Órgãos e Entidades da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo somente poderão firmar Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta quando expressamente autorizados pelo Governador do Estado, consultada previamente a Procuradoria Geral do Estado, que emitirá parecer em cada caso.

Parágrafo Único - Quando o Órgão ou Entidade constarem do Termo de Compromisso em posição ativa, e desde que não estejam sujeitos à sanção pecuniária ou execução forçada, nem assumam obrigações onerosas ou exorbitantes de sua normal competência, ficam dispensadas a autorização governamental e a consulta à Procuradoria Geral do Estado.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o DECRETO Nº 2.853 , de 20 de agosto de 2001.

Florianópolis, 27 de setembro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2853/2001 de 20/08/2001