Decreto nº 5.725/2002
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.
DECRETO Nº 5725/02, de 30 de setembro de 2002
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art.71, incisos I e III, da Constituição do Estado , de acordo com o disposto na Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob nº 1223/020 em 26 de agosto de 2002, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do
Art. 4º da Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, das três edificações que compõem o CONJUNTO DE PEDRA, denominadas cozinha, sobrado e estábulo, situadas à Rua Dr. Carlos Gorini -
Seção Rio Serraria, no município de Nova Veneza.
Parágrafo Único - A proteção deverá se estender aos atributos paisagísticos, muros de taipas e caminhos de pedra além de nascentes de água existentes na propriedade.
Art. 2º Considera-se como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 300 metros tomados a partir das paredes de cada uma das edificações.
Art. 3º Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.