Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 5.767/2002

SUSPENDE OS EFEITOS DO ART. 18, CAPUT E DO § 1º DO DECRETO Nº 2.001, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 5767/02, de 7 de outubro de 2002

(Revogado pelo Decreto nº 307 /2003) SUSPENDE OS EFEITOS DO ART. 18, CAPUT E DO

§ 1º DO DECRETO Nº 2.001 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º - Ficam suspensos os efeitos do art. 18, caput e do

§ 10, do Decreto nº 2.001 , de 29 de dezembro de 2000, para os convênios relacionados com a municipalização de atividades de defesa civil, em atendimento aos municípios impactados por eventos adversos no ano 2001 que decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública, devidamente homologados pelo Governo Estadual e reconhecidos pelo Governo Federal, e que foram incluídos no Convênio nº 946/2001.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 7 de outubro de 2002. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado