Decreto nº 5.768/2002
INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
DECRETO Nº 5768/02, de 8 de outubro de 2002
INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o Contorno e Acesso Santuário de Santa Paulina - SC-411, no Município de Nova Trento, com 4,2 km de extensão.
Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER, Entidade da Administração Indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o
Art. 1º - deste Decreto.
Parágrafo Único - O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de outubro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.