Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 5.768/2002

INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

DECRETO Nº 5768/02, de 8 de outubro de 2002

INCLUI RODOVIA NO PLANO RODOVIÁRIO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual o Contorno e Acesso Santuário de Santa Paulina - SC-411, no Município de Nova Trento, com 4,2 km de extensão.

Art. 2º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem DER, Entidade da Administração Indireta vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO, autorizado a promover investimentos em projetos e execução de obras na rodovia a que se refere o

Art. 1º - deste Decreto.

Parágrafo Único - O Diretor Geral do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, fica autorizado a proceder aos atos no sentido de dar cumprimento ao contido nos arts. 1º e 2º deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de outubro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.