Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 577/2003

HOMOLOGA RESOLUÇÕES NOS 068 E 073 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

DECRETO Nº 577, de 15 de agosto de 2003

HOMOLOGA RESOLUÇÕES NOS 068 E 073 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologadas as Resoluções, do Conselho Estadual de Educação - CEE, abaixo relacionadas:

I - Resolução no 068, aprovada em 10/6/2003 - altera artigo da Resolução 151/2001/CEE/SC, referente ao acompanhamento e fiscalização, por parte deste Conselho, de Cursos e Programas de Educação a Distância, credenciados por outro Conselho Estadual para oferta no Estado de Santa Catarina;

II - Resolução no 073, aprovada em 24/6/2003 - altera artigos da Resolução no 72/2000/CEE/SC, referentes ao reconhecimento de Cursos de Educação Profissional nas instituições educacionais integrantes do Sistema Estadual de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 15 de agosto de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.