Decreto nº 5.790/2002
ATIVA O 12º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5790/02, de 11 de outubro de 2002
(Revogado pelo Decreto nº 1601 /2021) ATIVA O 12º BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e com base nos arts. 46 e 55 da Lei nº 6.217 , de 10 de fevereiro de 1983 e combinado com a Lei nº 9.258 , de 04 de outubro de 1993 e o
Art. 1º - do DECRETO Nº 4.601 , de 23 de junho de 1994, DECRETA:
Art. 1º - O inciso I do art. 27, do Regulamento da Lei de Organização Básica da Polícia Militar de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 19.237 , de 14 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - O 1º Batalhão de Polícia Militar (1º BPM), com sede em Itajaí, passa a ser assim constituído: 1. Comando; 2. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv/1º BPM); 3. 1a Companhia de Polícia Militar com sede no município de Itajaí (1a /1º BPM); 4. 2a Companhia de Polícia Militar com sede no município de Itajaí (2a/1º BPM); 5. 3a Companhia de Polícia Militar com sede no município de Navegantes (3a/1º BPM)." Parágrafo Único - A 2a Companhia de Polícia Militar (2a/1º BPM), criada e ativada por este Decreto, será suprida por efetivo previsto e existente via redistribuição do 1º BPM.
Art. 2º - Fica acrescido o inciso VIII do art. 27, do Regulamento da Lei de Organização Básica da Polícia Militar de Santa Catarina, aprovado pelo Decreto nº 19.237 , de 14 de março de 1983, com a seguinte redação: "VIII - O 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede em Balneário Camboriú, passa a ser assim constituído: 1. Comando; 2. Pelotão de Comando e Serviços (Pel Cmdo Sv/12º BPM); 3. 1a Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Balneário Camboriú (1a/12º BPM); 4. 2a Companhia de Polícia Militar, com sede no município de Balneário Camboriú (2a/12º BPM); 5. 3a Companhia de Polícia Militar com sede no município de Balneário Camboriú (3a /12º BPM); 6. 4a Companhia de Polícia Militar com sede no município de Itapema (4a /12º BPM)."
Art. 3º - Fica ativado o 12º Batalhão de Polícia Militar (12º BPM), com sede no município de Balneário Camboriú, com a constituição acima descrita.
Art. 4º - Como decorrência da ativação do 12º Batalhão de Polícia Militar, o 2º Pelotão da 3a Companhia do 7º Batalhão de Polícia Militar, com sede no município de Tijucas, com todo o efetivo previsto e existente, passa a denominar-se 4o Pelotão da 4a Companhia do 12º Batalhão de Polícia Militar (4o/4a/12º BPM).
Art. 5º - As 432 (quatrocentas e trinta e duas) vagas PM restantes, criadas pela Lei nº 9.258 , de 04 de outubro de 1993, alterada pela Lei Complementar nº 130 , de 12 de novembro de 1994, serão ativadas oportunamente, de acordo com a capacidade financeira do Estado, respeitada a legislação de responsabilidade fiscal.
Art. 6º - Ficam aprovados os Quadros de Organização do 1º, 7º e 12º BPM.
Art. 7º - Fica o Comando-Geral da Polícia Militar autorizado a proceder a redistribuição do efetivo previsto no 1º, 7º e 12º BPM, com base nas alterações estabelecidas nos artigos anteriores, bem como para adequar essas Unidades à sua nova estrutura e organização.
Art. 8º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 11 de outubro de 2002. ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado