Decreto nº 5.791/2002
ALTERA A REDAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ITAJAÍ, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.426, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998.
DECRETO Nº 5791/02, de 11 de outubro de 2002
ALTERA A REDAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DO COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO ITAJAÍ, APROVADO PELO DECRETO Nº 3.426 , DE 04 DE DEZEMBRO DE 1998.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõe o art. 26 da Lei nº 9.748 , de 30 de novembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º O art. 25 do Regimento Interno do Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio Itajaí, aprovado pelo Decreto nº 3.426 , de 04 de dezembro de 1998 e alterado pelo Decreto nº 2.935 , de 10 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25 A Comissão Consultiva é constituída por doze membros: o Presidente do Comitê Itajaí, o Vice-Presidente e o Secretário Executivo, como membros natos; três representantes do grupo de usuários da água; três representantes do grupo da população, de organizações e entidades da sociedade civil e três representantes do grupo dos órgãos dos Governos Federal e Estadual.
§ 1º - A Comissão Consultiva será presidida pelo Presidente do Comitê Itajaí.
§ 2º - Os membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão eleitos especificamente para este fim, para um mandato de dois anos, permitida a recondução, garantida, porém, a renovação obrigatória de um terço de seus membros.
§ 3º - Os membros da Comissão Consultiva, com exceção dos membros natos, serão obrigatoriamente escolhidos observando-se a distribuição regional: três representantes da região do Alto Vale, três representantes da região do Médio Vale e três representantes da região da Foz do Rio Itajaí."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 11 de outubro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3426/1998 de //