Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 5.809/2002

SUBSTITUI INTEGRANTES DA COMISSÃO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS - CEA.

DECRETO Nº 5809/02, de 16 de outubro de 2002

SUBSTITUI INTEGRANTES DA COMISSÃO ESTADUAL DE AGROTÓXICOS - CEA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , tendo em vista o disposto no art. 18 da Lei nº 11.069 , de 29 de dezembro de 1998, e de acordo com os arts. 61 e 62, do Decreto nº 1.900 , de 12 de dezembro de 2000, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados Titular: Horst Kalvelage e Suplente: Antônio Tiago da Silva, para compor a Comissão Estadual de Agrotóxicos - CEA, o Representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura - SDA, em substituição ao Titular Antônio Augusto da Silva Aquini e Suplente Luiz Affonso Cesa.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 16 de outubro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.