Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 5.825/2002

INSTALA PROVISORIAMENTE O GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO NA CIDADE DE CANOINHAS.

DECRETO Nº 5825/02, de 23 de outubro de 2002

INSTALA PROVISORIAMENTE O GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO NA CIDADE DE CANOINHAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instalado provisoriamente o Gabinete do Governador do Estado de Santa Catarina, na Cidade de Canoinhas, no dia 23 de outubro de 2002.

Art. 2º O Gabinete do Governador será instalado na 18a Coordenadoria Regional de Educação - CRE, Rua Barão do Rio Branco, 101 - Centro, na Cidade de Canoinhas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Canoinhas, 23 de outubro de 2002.

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.