Decreto nº 5.825/2002
INSTALA PROVISORIAMENTE O GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO NA CIDADE DE CANOINHAS.
DECRETO Nº 5825/02, de 23 de outubro de 2002
INSTALA PROVISORIAMENTE O GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO NA CIDADE DE CANOINHAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica instalado provisoriamente o Gabinete do Governador do Estado de Santa Catarina, na Cidade de Canoinhas, no dia 23 de outubro de 2002.
Art. 2º O Gabinete do Governador será instalado na 18a Coordenadoria Regional de Educação - CRE, Rua Barão do Rio Branco, 101 - Centro, na Cidade de Canoinhas.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Canoinhas, 23 de outubro de 2002.
PAULO ROBERTO BAUER
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.