Decreto nº 585/2011
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 3.136, DE 19 DE MARÇO DE 2010, QUE REGULAMENTA OS HORÁRIOS E A ESCALA DE TRABALHO NO CENTRO EDUCACIONAL SÃO GABRIEL, PERTENCENTE À SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO.
DECRETO Nº 585, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 3.136 , DE 19 DE MARÇO DE 2010, QUE REGULAMENTA OS HORÁRIOS E A ESCALA DE TRABALHO NO CENTRO EDUCACIONAL SÃO GABRIEL, PERTENCENTE À SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.136 , de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os servidores públicos estaduais em exercício no Centro Educacional São Gabriel que executam atividades finalísticas ficam sujeitos à carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, a ser exercida em escala de trabalho de revezamento ininterrupto de 12 (doze) horas com intervalo de 36 (trinta e seis) horas, em turnos de 12 (doze) horas.
§ 1º Para os servidores de que trata o caput deste artigo não se aplica o horário especial de expediente previsto no Decreto nº 556 , de 7 de agosto de 2003, tanto nas atividades administrativas quanto finalísticas, em virtude de serem contínuas e essenciais ao interesse público.
§ 2º Por atividade finalística entende-se as atividades executadas de forma contínua e ininterrupta relacionadas aos cuidados com os internos.
..."
"Art. 3º ...
Parágrafo único. O servidor em escala de trabalho de revezamento de 12 (doze) horas terá direito a intervalo para as refeições, efetuada no próprio refeitório do Centro Educacional São Gabriel, durante a jornada de trabalho, sem prejuízo da continuidade do serviço, conforme escala definida pela chefia imediata."
"Art. 4º Para fins de registro ou desconto de faltas injustificadas do servidor em escala de revezamento de 12 (doze) horas, cada período de faltas corresponderá a 2 (dois) dias não trabalhados de desconto.
..."
"Art. 6º Para fins de aplicação da penalidade disciplinar de suspensão de servidor que cumpre escala de trabalho de revezamento de 12 (doze) horas, cada período de suspensão corresponderá ao desconto e ausência de 2 (dois) dias de trabalho.
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de outubro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron
Antônio Serafim Venzon
Milton Martini
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3136/2010 de 19/03/2010