Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 589/2003

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 1º DO DECRETO NO 37, DE 20 DE JANEIRO DE 2003.

DECRETO Nº 589, de 19 de agosto de 2003

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 1º DO DECRETO NO 37 , DE 20 DE JANEIRO DE 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 8o, inciso III, e 109, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado em 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto no 37 , de 20 de janeiro de 2003.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 19 de agosto de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.