Decreto nº 589/2003
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 1º DO DECRETO NO 37, DE 20 DE JANEIRO DE 2003.
DECRETO Nº 589, de 19 de agosto de 2003
PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NO ART. 1º DO DECRETO NO 37 , DE 20 DE JANEIRO DE 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 8o, inciso III, e 109, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado em 90 (noventa) dias o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto no 37 , de 20 de janeiro de 2003.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 19 de agosto de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.