Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 5.911/2002

HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.

DECRETO Nº 5911/02, de 21 de novembro de 2002

HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição do Estado , de acordo com o disposto na Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta dos Processos da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob no PFCC 608/017, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4º da Lei no 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, do imóvel denominado Casa Canônica - Museu do Vinho, situada à Rua Pe. Anchieta, s/no, localizado no município de Videira.

Art. 2º Considera-se como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 50 metros tomados de cada uma das extremidades do bem.

Art. 3º Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.