Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 5.912/2002

HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.

DECRETO Nº 5912/02, de 21 de novembro de 2002

HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição do Estado , de acordo com o disposto na Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta dos Processos da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob no PFCC 693/987, de 24 de novembro de 1998, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, da Ponte Metálica sobre o Rio Negro, localizada na divisa dos municípios de Mafra (SC) e Rio Negro (PR).

Art. 2º Considera-se como área entorno do bem tombado, para efeitos do art. 16 da referida Lei, a área compreendida pela poligonal conformada por duas linhas paralelas, distanciadas 100 metros das pontas mais salientes de cada lado da superestrutura, interceptadas por outras duas linhas, distanciadas paralelamente 100 metros de cada uma das cabeceiras.

Art. 3º Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de novembro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.