Decreto nº 5.916/2002
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.
DECRETO Nº 5916/02, de 21 de novembro de 2002
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição do Estado , de acordo com o disposto na Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta dos Processos da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob no PFCC 1557/025, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, do imóvel denominado Casarão e Engenho dos Andrades, situado no Caminho dos Açores, 1.180 - Distrito Santo Antônio de Lisboa, localizado no município de Florianópolis.
Art. 2º Considera-se como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 100 metros tomados de cada uma das extremidades do bem.
Art. 3º Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.