Decreto nº 5.918/2002
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.
DECRETO Nº 5918/02, de 21 de novembro de 2002
HOMOLOGA TOMBAMENTO DE IMÓVEIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III, do art. 71 da Constituição do Estado , de acordo com o disposto na Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta dos Processos da Fundação Catarinense de Cultura protocolados sob nos PFCC 1586/025 e PFCC 1587/021, DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.846 , de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342 , de 14 de dezembro de 1993, dos imóveis descritos abaixo, localizados no município de Jaraguá do Sul:
I - edificação enxaimel situada à Rua 62 - Expedicionário Gumercindo da Silva, s/nº;
II - edificação situada à Rua Berta Weege, 200 (fábrica) e s/nº (recrutamento de pessoal da Weege Malhas Ltda.) - Barra do Rio do Cedro.
Art. 2º Considera-se como entorno da área protegida, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 50 metros tomados de cada uma das extremidades do bem.
Art. 3º Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de novembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.