Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 592/2003

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS E SOBRE A LIMITAÇÃO DE EMPENHO POR FONTE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 592, de 21 de agosto de 2003

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES E ESPECIAIS E SOBRE A LIMITAÇÃO DE EMPENHO POR FONTE DE RECURSOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71, e com fulcro no que dispõem o inciso I e os §§ 1º e 2º do art. 10 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A abertura de créditos adicionais suplementares e especiais mediante a utilização das hipóteses previstas no

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, será realizada e discriminada por fontes de recursos.

§ 1º Entende-se por fonte de recursos a identificação da origem dos recursos orçamentários a serem destinados aos órgãos e entidades governamentais para implementação de seus programas de trabalho.

§ 2º Para abertura de créditos suplementares e especiais com recursos do superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior deverá ser observado o que dispõem os arts. 4º e 5º do Decreto nº 335 , de 09 de junho de 2003.

§ 3º Observado o disposto no parágrafo anterior no que couber e para efeitos do caput, o superávit financeiro e o excesso de arrecadação serão apurados por fontes de recursos.

Art. 2º Para garantir o equilíbrio da execução orçamentária e financeira, a limitação de empenho prevista no art. 9º da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, será efetuada por fontes de recursos.

Art. 3º As demonstrações contábeis deverão evidenciar as receitas arrecadadas e as despesas realizadas por fontes de recursos, conforme definidas na lei orçamentária anual.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de agosto de 2003.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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