Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 593/2011

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

DECRETO Nº 593, de 18 de outubro de 2011

Autoriza a doação de bens móveis inservíveis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164 , de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073 , de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos SEA 1821/2011, 3210/2011, 4160/2011, 4538/2011 e 5197/2011, DECRETA:

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração (SEA) autorizada a doar veículos aos seguintes Municípios:

I - Taió: marca VW, modelo Kombi, placa LZX0644, ano de fabricação 1998, Chassi nº 9BWZZZ237WP012186, pertencente à frota da Secretaria de Estado da Saúde (SES), transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3348/2011;

II - Petrolândia: marca Fiat, modelo Palio Weekend, placa MBD3919, ano de fabricação 1998, Chassi nº 9BD178858W0778814, pertencente à frota da SES, transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3348/2011;

III - Laurentino: marca Fiat, modelo Palio Weekend, placa MBJ8796, ano de fabricação 2000, Chassi nº 9BD178836Y2220420, pertencente à frota da Fundação do Meio Ambiente (FATMA), transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3342/2011;

IV - Alto Bela Vista: marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LZO6314, ano de fabricação 1991, Chassi nº 9BR0J0020M1018358, pertencente à frota da FATMA, transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3218/2011; e

V - Entre Rios: marca Toyota, modelo Bandeirante, placa LXH1450, ano de fabricação 1994, Chassi nº 9BRBJ0060R1003299, pertencente à frota da FATMA, transferido à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 3218/2011.

Art. 2º Os Donatários deverão efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao órgão de trânsito dentro do prazo legal.

Art. 3º A SEA expedirá os atos necessários à formalização da doação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de outubro de 2011

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Antonio Ceron

Milton Martini

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.