Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 5.940/2002

AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPESC, A CONCEDER PARCELAMENTO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS.

DECRETO Nº 5940/02, de 28 de novembro de 2002

(Anulado pelo Decreto nº 973 /2003) AUTORIZA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - IPESC, A CONCEDER PARCELAMENTO DOS DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS DOS MUNICÍPIOS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica o Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, autorizado a conceder parcelamento dos débitos previdenciários dos Municípios para com o Instituto em até 240 (duzentas e quarenta) parcelas.

Art. 2º O valor monetário de cada parcela não poderá ser inferior ao salário base da remuneração do servidor público estadual.

Art. 3º Os Municípios que já optaram por pagamento parcelado de seus débitos previdenciários poderão requerer seu enquadramento na forma do art. 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 28 de novembro de 2002 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado