Decreto nº 5.961/2002
CRIA O COMITÊ EMPRESARIAL DE PREVENÇÃO ÀS DST/HIV/AIDS DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 5961/02, de 2 de dezembro de 2002
CRIA O COMITÊ EMPRESARIAL DE PREVENÇÃO ÀS DST/HIV/AIDS DE SANTA CATARINA E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê Empresarial de Prevenção às DST/HIV/AIDS de Santa Catarina, órgão colegiado de caráter permanente e consultivo, vinculado à Secretaria de Estado da Saúde, com a finalidade de estabelecer diretrizes e políticas destinadas à promoção de ações integradas e sistematizadas voltadas à prevenção das DST/HIV/AIDS nas empresas do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Compete ao Comitê Empresarial de Prevenção às DST/HIV/AIDS:
I - funcionar como órgão difusor, influenciador e orientador das políticas de prevenção às DST/HIV/AIDS em local de trabalho;
II - disponibilizar modelos de Programas de prevenção às DST/HIV/AIDS;
III - participar efetivamente junto à Gerência Estadual de Controle de DST/HIV/AIDS da Secretaria de Estado da Saúde no desenvolvimento de políticas de prevenção no meio empresarial;
IV - compartilhar experiências sobre o impacto causado por epidemia de DST/HIV/AIDS nas empresas;
V - promover a articulação das propostas da Gerência Estadual de Controle das DST/HIV/AIDS nas empresas;
VI - divulgar informações sobre os direitos dos trabalhadores portadores das DST/HIV/AIDS segundo os preceitos legais;
VII - identificar e priorizar ações que respondam às necessidades sociais;
VIII - divulgar projetos, estudos e experiências relevantes de empresas nacionais e internacionais relativas ao controle e prevenção às DST/HIV/AIDS nas empresas dentro e fora do local de trabalho;
IX - identificar parcerias estratégicas para o desenvolvimento de uma política de controle e prevenção no meio empresarial; e
X - reconhecer publicamente programas empresariais de excelência e experiências relevantes na prevenção às DST/HIV/AIDS em local de trabalho no Estado de Santa Catarina.
Art. 3º O Comitê Empresarial de Prevenção às DST/HIV/AIDS de Santa Catarina é composto por membros efetivos, com seus respectivos suplentes, representantes das entidades governamentais e não-governamentais, constituído da seguinte forma:
I - representantes da Secretaria de Estado da Saúde, indicados pelo Secretário da Pasta, sendo um deles o presidente do Comitê;
II - representantes da sociedade civil empresarial, nomeadas pelo Chefe do Poder Executivo, após indicação formulada pelas empresas reunidas em Plenário; e
III - organizações não-governamentais que desenvolvam atividades voltadas à Prevenção às DST/HIV/AIDS.
§ 1º - A representação da sociedade civil empresarial será exercida por entidades que comprovem o seu interesse e/ou trabalho em favor da prevenção às DST/HIV/AIDS.
§ 2º - O Comitê poderá ter o número de membros da sociedade civil empresarial acrescido a qualquer momento, mediante solicitação da empresa interessada.
§ 3º - As novas empresas interessadas em participar do Comitê deverão ser aprovadas pelo Plenário, obedecidos os procedimentos estabelecidos no Regimento Interno.
Art. 4º Os representantes das entidades governamentais são de livre escolha e nomeação do Chefe do Poder Executivo, podendo ser substituídos a qualquer tempo, " ad nutum ", mediante nova nomeação.
Art. 5º O Comitê Empresarial de Prevenção às DST/HIV/AIDS de Santa Catarina deverá elaborar e aprovar seu regimento interno, que será aprovado por maioria simples e submetido a homologação do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º O Comitê Empresarial de Prevenção às DST/HIV/AIDS será composto pelos seguintes órgãos:
I - Plenário;
II - Diretoria Executiva; e
III - Comissões e Grupos de Trabalho.
§ 1º - O Plenário do Comitê Empresarial de Prevenção às DST/HIV/AIDS é órgão deliberativo, reunindo-se bimestralmente, em caráter ordinário e, extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente do Comitê ou a requerimento da maioria simples de seus membros.
§ 2º - A Diretoria Executiva do Comitê Empresarial de Prevenção às DST/HIV/AIDS, composta por cinco membros, sendo um Presidente, um Secretário Executivo e três Assistentes Executivos, com mandato de dois anos permitida uma recondução, com atribuições definidas no Regimento Interno.
§ 3º - As Comissões e Grupos de Trabalho são órgãos de caráter exclusivamente consultivo e de assessoramento ao Plenário, que as define, destinadas a produzir subsídios, propostas e recomendações.
Art. 7º A função de membro do Comitê Empresarial de Prevenção às DST/HIV/AIDS, não remunerada, tem caráter público relevante e o seu exercício é considerado prioritário, justificando a ausência a quaisquer outros serviços, quando determinada pelo comparecimento às suas sessões, reuniões de comissões ou participação em diligência.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de dezembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
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