Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 6.002/2002

INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 176 E 177 AO RICMS/01 APROVADO PELO DECRETO Nº 2.870, DE 27 DE AGOSTO DE 2001

DECRETO Nº 6002/02, de 10 de dezembro de 2002

INTRODUZ AS ALTERAÇÕES 176 E 177 AO RICMS/01 APROVADO PELO DECRETO Nº 2.870 , DE 27 DE AGOSTO DE 2001

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado , art. 71, III, e as disposições da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, art. 98, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:

ALTERAÇÃO 176 - O inciso IV do art. 49 do Anexo 3 fica acrescido da alínea "l" com a seguinte redação:

"l) com alíquota do IPI de 13% (treze por cento), 28,96% (vinte e oito inteiros e noventa e seis centésimos por cento) (Convênio ICMS 134/02)."

ALTERAÇÃO 177 - O inciso III do "caput" do art. 208 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"III - 4ª TEXFAIR do Brasil - Feira têxtil dos setores de cama, mesa e banho, decoração, confecções e malharia, que se realizará no período compreendido entre 27 e 30 de maio de 2003, tendo como local os Pavilhões da PROEB, no município de Blumenau, neste Estado;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto quanto à Alteração 176, que produz efeitos desde 5 de novembro de 2002.

Florianópolis, 10 de dezembro de 2002.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2870/2001 de 27/08/2001