Decreto nº 601/2024
Introduz as Alterações 4.769 e 4.770 no RICMS/SC-01.
DECRETO Nº 601, DE 24 DE MAIO DE 2024
Introduz as Alterações 4.769 e 4.770 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 5971/2024, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.769 - O art. 26 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 26. ...
...
§ 3º Observado o disposto no art. 9º-J do Anexo 11, o prazo de validade de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar 2 de janeiro de 2025." (NR).
ALTERAÇÃO 4.770 - O art. 9º-J do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º-J Fica instituída a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), que deverá ser utilizada pelo produtor primário inscrito no Cadastro de Produtores Primários (CPP) nas hipóteses previstas no art. 18 do Anexo 6 e nas saídas de bens do ativo imobilizado, relativamente às operações:
..........
III - a partir de 2 de janeiro de 2025, promovidas pelos demais produtores primários (Ajuste SINIEF 10/24).
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de
Florianópolis, 24 de maio de 2024.
JORGINHO MELLO
Marcelo Mendes
Cleverson Siewert
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.