Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 601/2024

Introduz as Alterações 4.769 e 4.770 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 601, DE 24 DE MAIO DE 2024

Introduz as Alterações 4.769 e 4.770 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 5971/2024, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.769 - O art. 26 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ...

...

§ 3º Observado o disposto no art. 9º-J do Anexo 11, o prazo de validade de que trata o caput deste artigo não poderá ultrapassar 2 de janeiro de 2025." (NR).

ALTERAÇÃO 4.770 - O art. 9º-J do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º-J Fica instituída a Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e), que deverá ser utilizada pelo produtor primário inscrito no Cadastro de Produtores Primários (CPP) nas hipóteses previstas no art. 18 do Anexo 6 e nas saídas de bens do ativo imobilizado, relativamente às operações:

..........

III - a partir de 2 de janeiro de 2025, promovidas pelos demais produtores primários (Ajuste SINIEF 10/24).

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de maio de

Florianópolis, 24 de maio de 2024.

JORGINHO MELLO

Marcelo Mendes

Cleverson Siewert

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.