Decreto nº 6.034/2002
CRIA O CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - CEAD DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC.
DECRETO Nº 6034/02, de 11 de dezembro de 2002
CRIA O CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA - CEAD DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Centro de Educação a Distância - CEAD da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
Art. 2º As condições técnico-pedagógicas, administrativas, de estrutura física e financeira serão garantidas em orçamento da UDESC e/ou por doações, legados, contratos, acordos, convênios com entidades públicas ou privadas.
Art. 3º Fica o Reitor da UDESC autorizado a expedir os atos administrativos necessários à implantação e funcionamento do Centro de Educação a Distância - CEAD de que trata o presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.