Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 617/2024

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

DECRETO Nº 617, DE 12 DE JUNHO DE 2024

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 15231/2023, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente da rodovia discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de restauração e duplicação com aumento de capacidade da Rodovia SC-445 entre a BR-101, Içara a Criciúma - lote 01 - segmento: BR-101 no km 70+161,54 até o km 67+600, com extensão de 2.561,54 m, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº sIE 15231/2023.

Art. 2º A declaração de utilidade pública por si só não confere nenhum direito patrimonial ao proprietário, possuidor ou titular de outro direito real ou pessoal sobre a coisa, nem determina que a oportuna execução da desapropriação incidirá sobre toda a extensão de área declarada de utilidade pública.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover e executar, com recursos próprios, as desapropriações de que trata o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970.

Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE (Fonte 1.500.100.000) - recursos ordinários - recursos do Tesouro - RLD.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de junho de 2024.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, designado

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

ANEXO ÚNICO

RODOVIA TRECHO COORDENADAS (UTM) FAIXA DE DOMÍNIO ATUAL FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.