Decreto nº 621/2007
REGULAMENTA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS E SECRETÁRIO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 621, DE 13 DE SETEMBRO DE 2007
REGULAMENTA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS EXECUTIVOS E SECRETÁRIO ESPECIAL DE ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III da Constituição do Estado, e, combinado com os arts. 18, 20 e 21, da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, e nos termos da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada competência aos Secretários Executivos e ao Secretário Especial de Articulação Internacional para, no âmbito da competência da respectiva Pasta: I - expedir portarias e ordens de serviço disciplinadoras das atividades integrantes da área de competência da Secretaria Executiva e da Secretaria Especial, exceto quanto às inseridas nas atribuições constitucionais e legais do Governador do Estado; II - respeitada a legislação pertinente, distribuir os servidores públicos pelos diversos órgãos internos da Secretaria Executiva e da Secretaria Especial e cometer-lhes tarefas funcionais executivas; (Revogado pelo Decreto nº 1158 /2008) III - revogar, anular e sustar ou determinar a sustação de atos administrativos que contrariem os princípios constitucionais e legais da Administração Pública; IV - receber reclamações relativas à prestação de serviços públicos, decidir e promover as correções exigidas; V - decidir, mediante despacho exarado em processo, sobre pedidos cuja matéria se insira na área de competência da Secretaria Executiva e da Secretaria Especial; VI - promover seminários de avaliação do cumprimento das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional de que tratam a Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, articuladamente com a Secretaria de Estado ao qual é vinculada e a do Planejamento; e VII - proferir despachos finais em processos e editar portarias relativas a: a) designação para: 1. o exercício de Função de Chefia (FC) e respectiva dispensa de servidor em exercício no órgão ou entidade; 2. o exercício, em substituição, de cargo de provimento em comissão não-codificado e de Direção e Gerenciamento Superior e Intermediário (DGS e DGI) e Função Técnica Gerencial (FTG), por período não superior a 60 (sessenta) dias consecutivos ao servidor em exercício no órgão ou entidade, que exerça cargo ou função de mesmo nível ou que tenha as qualificações técnicas previstas em lei para o exercício do cargo ou função; 3. constituir comissão de sindicância, de processo administrativo disciplinar, de concurso público, de avaliação do estágio probatório, outras comissões e grupos de trabalho oficiais; 4. conduzir veículo oficial. b) movimentação de pessoal: 1. interna; 2. remoção por permuta; 3. remoção para acompanhar cônjuge ou companheiro; 4. atribuição de exercício. c) promoção da execução e da homologação de concurso; d) concessão de licenças: 1. para repouso à gestante ou salário-maternidade após o nascimento; 2. paternidade; 3. extensão da licença para repouso à gestante de 120 (cento e vinte) dias e da licença paternidade de 8 (oito) dias, no caso de adoção legal de criança com até 6 (seis) anos incompletos; 4. para atender, em parte da sua jornada de trabalho, ao excepcional, sob sua guarda, pelo prazo de 1 (um) ano, podendo ser renovada, mediante laudo técnico expedido pela Fundação Catarinense de Educação Especial e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE; 5. para tratamento de interesses particulares; 6. como prêmio; 7. por mudança de domicílio; 8. para prestação de serviço militar obrigatório; 9. luto; 10. núpcias. e) concessão de: 1. progresso funcional; 2. adicional por tempo de serviço; 3. opção de recebimento; 4. abono de permanência; 5. adicional de permanência; 6. ajuda de custo; 7. diárias; 8. salário-família; 9. elogio funcional; 10. outras vantagens pecuniárias ou indenizações previstas em lei. f) declaração de estabilidade; g) aplicação de penas disciplinares, exceto demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. (Revogado pelo Decreto nº 1158 /2008) IX - exercer outras atividades situadas na área de abrangência da Secretaria Executiva e da Secretaria Especial.
Art. 2º Fica delegada competência aos Secretários Executivos e ao Secretário Especial para representar o Estado de Santa Catarina nos convênios afetos à área de competência da respectiva Secretaria Executiva e Secretaria Especial.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelos Secretários Executivos e Secretário Especial até a data de entrada em vigor deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 13 de setembro de 2007 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado