Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 639/2016

ACRESCE O INCISO IV-A AO ART. 1º DO DECRETO Nº 559, DE 2016, QUE FIXA O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2016 PARA OS ÓRGÃOS E AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

DECRETO Nº 639, DE 10 DE MARÇO DE 2016

ACRESCE O INCISO IV-A AO ART. 1º DO DECRETO Nº 559 , DE 2016, QUE FIXA O CALENDÁRIO DOS FERIADOS E PONTOS FACULTATIVOS DO ANO DE 2016 PARA OS ÓRGÃOS E AS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 10.306 , de 26 de dezembro de 1996, alterada pela Lei nº 12.906 , de 22 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 559 , de 18 de janeiro de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso IV-A, com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

IV-A - 24 de março, Quinta-Feira Santa (ponto facultativo);

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de março de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 559/2016 de //