Decreto nº 64/1995
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 4.024, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES PERMANENTES DE LICITAÇÃO.
DECRETO Nº 064, DE 23 DE MARÇO DE 1995
DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 4.024 , DE 29 DE OUTUBRO DE 1993, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES PERMANENTES DE LICITAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 184 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º e o artigo 4º do Decreto nº 4.024 , de 29 de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ...
...
Parágrafo único. O valor da gratificação prevista no "caput" deste artigo corresponderá, mensalmente, ao vencimento do nível 9, referência "A" da Tabela de Unidades de Vencimento, constante da Lei Complementar nº 81 , de 10 de março de 1993, acrescido da Gratificação Complementar de Vencimento à razão de 110% (cento dez por cento)."
"Art. 4º O valor da gratificação prevista neste Decreto não será incorporado à remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem, exceto gratificação de férias e gratificação natalina."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 1995.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de março de 1995
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4024/1993 de 29/10/1993