Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 64/1995

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 4.024, DE 29 DE OUTUBRO DE 1993, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES PERMANENTES DE LICITAÇÃO.

DECRETO Nº 064, DE 23 DE MARÇO DE 1995

DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 1º E AO ARTIGO 4º DO DECRETO Nº 4.024 , DE 29 DE OUTUBRO DE 1993, QUE REGULAMENTA A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO PELA PARTICIPAÇÃO EM COMISSÕES PERMANENTES DE LICITAÇÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I e III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 184 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 1º e o artigo 4º do Decreto nº 4.024 , de 29 de outubro de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

Parágrafo único. O valor da gratificação prevista no "caput" deste artigo corresponderá, mensalmente, ao vencimento do nível 9, referência "A" da Tabela de Unidades de Vencimento, constante da Lei Complementar nº 81 , de 10 de março de 1993, acrescido da Gratificação Complementar de Vencimento à razão de 110% (cento dez por cento)."

"Art. 4º O valor da gratificação prevista neste Decreto não será incorporado à remuneração normalmente percebida pelo servidor, bem como não servirá de base para cálculo de qualquer outra vantagem, exceto gratificação de férias e gratificação natalina."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a contar de 1º de março de 1995.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 23 de março de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4024/1993 de 29/10/1993