Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 643/2024

Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 643, DE 16 DE JULHO DE 2024

Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 21 da Lei federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 31 da Lei Federal nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, no art. 3º da Lei federal nº 11.079 , de 30 de dezembro de 2004, no Decreto federal nº 8.428 , de 2 de abril de 2015, e na Lei nº 17.156 , de 5 de junho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 3470/2024, DECRETA:

CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Este Decreto estabelece o Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI) a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a Administração Pública na estruturação de desestatização de empresa e de contratos de parcerias, nos termos do disposto no art. 5º da Lei nº 17.156 , de 5 de junho de 2017.

§ 1º A abertura do procedimento previsto no caput deste artigo é facultativa para a Administração Pública.

§ 2º O procedimento previsto no caput deste artigo poderá ser aplicado à atualização, complementação ou revisão de projetos, levantamentos, investigações e estudos já elaborados.

§ 3º O PMI será composto das seguintes fases:

I - abertura, por meio de publicação de edital de chamamento público;

II - autorização para a apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos;

III - elaboração de projetos, levantamentos, investigações ou estudos;

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.