Decreto nº 646/2016
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.
DECRETO Nº 646, DE 17 DE MARÇO DE 2016
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS QUE MENCIONA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 1, de 24 de agosto de 2012, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência declaradas nos seguintes Municípios:
I - Luzerna: Decreto municipal nº 2.181 , de 16 de fevereiro de 2016; e
II - Orleans: Decreto municipal nº 3.923 , de 18 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC), a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das edições dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 17 de março de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MILTON HOBUS
Secretário de Estado da Defesa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.