Decreto nº 652/2024
Altera o Decreto nº 650, de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 652, DE 19 DE JULHO DE 2024
Altera o Decreto nº 650 , de 2020, que dispõe sobre a concessão de diárias no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCI 403/2024, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 650 , de 5 de junho de 2020, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de julho de 2024.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
MARCELO MENDES
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
ANDRESSA BOER FRONZA
Perita-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
TABELA DE DIÁRIAS
GRUPOS CARGOS E FUNÇÕES VALOR DAS DIÁRIAS
NO ESTADO (em R$) FORA DO ESTADO (em R$) EXTERIOR (em US$)
1º - Nível Fundamental e Médio. 100,00 125,00 150,00
2º - Nível Superior; - Provimento em comissão de níveis DGS-2, DGS-3 e DGI; e - Função gratificada de níveis FG-2 e FG-3. 110,00 153,00 200,00
3º - Delegado de Polícia; - Provimento em comissão de nível DGS-1; - Função gratificada de nível FG-1; e - Oficiais da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina. - Peritos Oficiais de níveis I, II e III. 156,00 264,00 250,00
4º
- Secretários de Estado e equivalentes, conforme o caput eº
§ 1º do art. 106 da Lei Complementar nº 741 , de 12 de junho de 2019;
- Cargos dispostos nos arts. 107
e 108 da Lei Complementar nº 741 , de 2019;
- Provimento em comissão de nível DGE;
- Auditor do Estado, Auditor
Fiscal da Receita Estadual e Auditor Estadual de Finanças
Públicas;
- Delegado de Polícia de
Entrância Especial; e
- Coronéis da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e do Corpo de Bombeiros Militar do
Estado de Santa Catarina.
- Peritos Oficiais de nível IV. 340,00 450,00 300,00
"(NR)
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 650/2020 de 05/06/2020