Decreto nº 653/2003
CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS ANTAS E SUAS BACIAS HIDROGRÁFICAS CONTÍGUAS.
DECRETO Nº 653, de 3 de setembro de 2003
CRIA O COMITÊ DE GERENCIAMENTO DA BACIA HIDROGRÁFICA DO RIO DAS ANTAS E SUAS BACIAS HIDROGRÁFICAS CONTÍGUAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o que dispõem os arts. 20 e 26 da Lei nº 9.748 , de 30 de novembro de 1994, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Comitê de Gerenciamento da Bacia Hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas - Comitê Rio das Antas, como órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo de nível regional, vinculado ao Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, de acordo com as Resoluções CERH nos 002 e 003 de 23 de junho de 1997.
Art. 2º A área de atuação do Comitê Rio das Antas, compreende a área da bacia hidrográfica do Rio das Antas e seus tributários e, ainda, as bacias hidrográficas contíguas dos rios São Domingos, Iracema, Macaco Branco, Maria Preta, União e das Flores.
Art. 3º O Comitê Rio das Antas integra um total de 31 (trinta e um) Municípios.
§ 1º Ficam abrangidos da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santas Catarina - AMEOSC, os seguintes Municípios:
I - Anchieta;
II - Bandeirante;
III - Barra Bonita;
IV - Belmonte;
V - Descanso;
VI - Dionísio Cerqueira;
VII - Guaraciaba;
VIII - Guarujá do Sul;
IX - Iporã do Oeste;
X - Itapiranga;
XI - Mondaí;
XII - Palma Sola;
XIII - Paraíso;
XIV - Princesa;
XV - Santa Helena;
XVI - São João do Oeste;
XVII - São José do Cedro;
XVIII - São Miguel do Oeste;
XIX - Tunápolis.
§ 2º Ficam abrangidos da Associação dos Municípios do Entre Rios - AMERIOS, os seguintes Municípios:
I - Romelândia;
II - Flor do Sertão;
III - Riqueza;
IV - Iraceminha;
V - Caibi;
VI - Palmitos;
VII - Cunha Porã;
VIII - Maravilha;
IX - Tigrinhos;
X - São Miguel da Boa Vista;
XI - Santa Terezinha do Progresso;
XII - Campo Erê.
Art. 4º O Comitê Rio das Antas será integrado por representantes dos usuários da água, representantes da população das bacias e representantes dos órgãos e entidades governamentais atuantes na bacia hidrográfica do Rio das Antas e suas bacias hidrográficas contíguas, assegurada a seguinte proporção:
I - 40% (quarenta por cento) de representantes de usuários de água:
a) 2 (dois) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN / Regional;
b) 1 (um) das Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC;
c) 1 (um) do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de São Miguel do Oeste;
d) 1 (um) do Sindicato dos Produtores Rurais de São Miguel do Oeste;
e) 2 (dois) da Cooperativa Central Oeste Catarinense - AURORA;
f) 1 (um) da Seara Alimentos S.A.;
g) 1(um) do Laticínios Cedrense Ltda.;
h) 1(um) do Laticínios Santa Helena Queijos Finos Ltda;
i) 1 (um) da Cooperativa Central Reforma Agrária S/C - COOPEROESTE;
j) 1 (um) da Cooperativa Regional Alfa Ltda. - COOPERALFA;
l) 1 (um) da Companhia de Águas e Turismo de São João do Oeste;
m) 1 (um) da Trilha Turismo e Aventura;
n) 1 (um) do Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA;
o) 1 (um) da Cooperativa Regional A1 - COOPER A1;
II - 40% (quarenta por cento) de representantes da sociedade civil:
a) 1 (um) da Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste - ACISMO;
b) 1 (um) da Cooperativa de Crédito Itapiranga - CREDI ITAPIRANGA;
c) 1 (um) da Associação de Defesa da Vida de São José do Cedro - ADEVI;
d) 1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza - ANATURE;
e) 2 (dois) do Fórum de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste;
f) 1 (um) da Agência de Desenvolvimento Sem Fronteiras;
g) 2 (dois) da Universidade do Oeste de Santa Catarina;
h) 2 (dois) da Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC;
i) 2 (dois) da Associação dos Municípios do Entre Rios - AMERIOS;
j) 1 (um) da Organização Regional de Turismo Caminhos da Fronteira - ORT;
l) 1 (um) da Associação Três Fronteiras;
m) 1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza de Iporã do Oeste - ASSANIO.
III - 20% (vinte por cento) de representantes de Órgãos e Entidades Governamentais:
a) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional de São Miguel do Oeste;
b) 1 (um) da Secretaria de Desenvolvimento Regional de Maravilha;
c) 1 (um) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente;
d) 1 (um) da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural - EPAGRI;
e) 1 (um) da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC;
f) 1 (um) do Ministério Público do Estado de Santa Catarina - Curadoria do Meio Ambiente;
g) 1 (um) da Polícia Ambiental - 11o Batalhão - São Miguel do Oeste;
h) 1 (um) do Colégio de Educação Profissional Getúlio Vargas - CEDUP-GV.
Parágrafo único. Assegurada a paridade de votos entre seus representantes, o Comitê Rio das Antas será constituído pelos membros acima relacionados, sujeitos a ampliação, com direito a voz e voto, cuja atuação é considerada de natureza relevante e não remunerada.
Art. 5º A Secretaria Executiva do Comitê do Rio das Antas, será exercida, temporariamente, por um grupo de trabalho com representantes das seguintes instituições:
I - 1 (um) do Fórum de Desenvolvimento Regional do Extremo Oeste;
II - 1 (um) da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente - SDS;
III - 1 (um) da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;
IV - 1 (um) das Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC;
V - 1 (um) da Associação Comercial e Industrial de São Miguel do Oeste - ACISMO;
VI - 1 (um) da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC;
VII - 1 (um) da Associação dos Amigos da Natureza - ANATURE;
VIII - 1 (um) da Cooperativa Central Oeste Catarinense - AURORA.
Art. 6º Cabe à Secretaria Executiva Provisória, mencionada no artigo anterior, num prazo de 90 (noventa) dias contados da data de publicação deste Decreto, elaborar o Regimento Interno do Comitê do Rio das Antas, em estrita observância à Lei Estadual no 9.748 , de 30 de novembro de 1994 e a Resolução no 003, de 23 de junho de 1997, do Conselho Estadual de Recursos Hídricos-CERH, e encaminhar, posteriormente a este órgão para a devida aprovação.
Art. 7º As reuniões ordinárias do Comitê Rio das Antas deverão ser realizadas periodicamente e abertas ao público, com o objetivo de tratar de assuntos relacionados ao Comitê, bem como, informar sobre o desenvolvimento de suas atividades e de ações propostas.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de setembro de 2003.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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Art. 7
Art. 8
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